Até há uns meses atrás era possível emitir faturas de forma tradicional, contudo nos tempos atuais e devido ao Decreto-Lei n.º 28/2019, já não se verifica a mesma situação.
Além de reduzir gastos ambientais, simboliza uma maior agilidade de todo o processo e ainda o estímulo no combate à evasão fiscal.
Como tal, os sistemas informáticos têm de estar aptos para atender às novas necessidades da faturação eletrónica.
Assim e ainda antes de começar a vender é essencial compreender o ciclo de faturação, porque num negócio online, cada fatura é emitida após o produto ter sido pago. Tenha sempre presente estes 3 passos:
1. Receção da encomenda do cliente através da loja online;
2. Receção do pagamento do cliente após pedido de encomenda;
3. Emissão da Fatura e Recibo.