Como certamente será do Vosso conhecimento o Decreto – Lei 28/2019, de 15 de fevereiro veio regulamentar as obrigações relativas à emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como outras obrigações de registo e respetivos documentos de suporte que reincidem sobre os sujeitos passivos de IVA.
O número 3 do art.º 7.º, deste diploma, veio introduzir nas regras de processamento de documentos fiscalmente relevantes, a colocação de um código de barras bidimensional ( QR Code ) e de um código de documento único ( ATCUD ).
De acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, estão enquadrados nesta obrigatoriedade todas as empresas com volume de negócios superior a €50.000,00, ou que utilizem programas informáticos de faturação, ou sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.
A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, veio regulamentar os requisitos de criação do código de barras bidimensional ( QR Code ) e do código único do documento ( ATCUD ), que devem constar em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
De acordo com a presente portaria, esta produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, estando previsto um regime transitório que entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 2020.
Não obstante dos prazos mencionados, ainda se aguarda informação para o processo de comunicação das séries via eletrónica, informação essa que condicionará o timing de disponibilização de uma versão do ERP ETICADATA para responder a estas alterações fiscais.
ÂMBITO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ERP ETICADATA
• Estes novos requisitos fiscais irão afetar todos os módulos do ERP ETICADATA que emitam faturas ou quaisquer outros documentos fiscalmente relevantes, como sejam orçamentos, encomendas, ordens de reparação, faturas pró-forma, consultas de mesa, recibos (incluindo recibos em IVA de caixa), etc.
• Irá abranger diversos módulos aplicacionais como Comercial, POS, Oficinas e APV.
• Serão ajustados os reports emitidos de base e ajustados os correspondentes reports personalizados, que deverão passar a ter impressos o código único de documento ( ATCUD) e o QR Code.
• Serão criados mecanismos para comunicar as séries de documentos, por via eletrónica, e introduzidos diversos controlos que impeçam a emissão de faturas ou de outros documentos fiscalmente relevantes sem a comunicação previa da série.
• Ajustes ao ficheiro SAF-T (PT) Portaria 302/2016, para exportar a informação do campo ATCUD.
DATA PREVISTA DE DISPONIBILIZAÇÃO
De acordo com a informação disponível até ao momento, a ETICADATA SOFTWARE está a prever disponibilizar estas alterações no ERPv19 ( setup ERPv19.00.06 ), a 09 de Novembro de 2020.
O cumprimento desta data, tal como referido, está dependente da data em que a AT venha a disponibilizar as especificações técnicas para comunicar via eletrónica as séries e efetuar a recolha do código de validação AT para produção do código único do documento (ATCUD).