Gostaríamos de chamar a sua atenção para as recentes alterações introduzidas com o DL 28/2019 publicado no passado dia 15 Fevereiro relativamente às novas normas de facturação em vigor.
Este DL procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Salientam-se como principais alterações o prazo de envio do ficheiro SAFT: até ao dia 15 de cada mês já a partir do próximo mês de Março, e até ao dia 10 a partir de 2020.
Outra das alterações refere-se à obrigatoriedade de a partir de 2020 todas as facturas terem de possuir um código QR que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter fornecido o NIF ao comerciante.
Até Junho de 2019 as empresas terão também de enviar às Finanças a localização do estabelecimento onde se realiza a facturação bem como a identificação dos equipamentos, nº de autorização do programa e nome da empresa que procedeu à instalação.
Mantenha-se a par das novas obrigações e conte connosco para o que for necessário.