Faturacao_Novas_Regras

Novas regras de faturação eletrónica: saiba mais sobre a assinatura digital qualificada…

As faturas, em formato PDF, estiveram em vigor legal até ao dia 30 de setembro de 2021, contudo devido à divulgação do Despacho n.º 133/2021-XXII, já não é possível utilizar faturas nesse mesmo formato.

Ou seja, a partir do mês de outubro entra em vigor o Decreto-Lei 28/2019, que afirma a obrigatoriedade de vincular a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.

Desde 2019 que as premissas técnicas sobre a faturação eletrónica estão regulamentadas, todavia a sua entrada em vigor tem sido continuamente adiada. 

Assim, no Decreto-Lei n.º 28/2019 apresentam-se redigidas as obrigações referentes ao processo de faturação e outros documentos, que a nível fiscal sejam significativos, de forma a garantir a veracidade da sua origem e a integridade do conteúdo dos documentos enviados por via eletrónica. 

Entre as exigências impostas destacamos a necessidade de haver uma assinatura digital qualificada ou um selo eletrónico qualificado nas faturas eletrónicas, que entrará em vigor, à partida, a partir do dia 1 de outubro.