O programa temporário criado pelo Governo para apoiar a retoma dos setores mais afetados pela pandemia, que decorreu entre 1 de junho e 31 de agosto, permitiu aos consumidores a acumulação do valor do IVA das faturas emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal nas compras efetuadas nos setores de restauração, alojamento e cultura.
Assim, numa segunda fase, que se encontra a decorrer entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores já podem descontar o saldo IVAucher acumulado e apurado, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
Para a utilização deste saldo, o consumidor deverá: registar-se no site www.IVAucher.pt, indicando apenas o seu número de contribuinte e o número de telemóvel; e efetuar o pagamento das compras nas lojas aderentes com um cartão emitido por uma das instituições de crédito aderentes.