A Portaria 302/2016, de 02 de Dezembro, procedeu a novas alterações à estrutura do ficheiro SAF-T PT.
Estas novas regras são aplicáveis a TODAS as empresas que se encontrem actualmente obrigadas a gerar o ficheiro SAF-T (PT), sendo que a data de entrada em vigor deste artigo terá lugar já no próximo dia 01 de Julho de 2017.
A partir desta data, é necessário que as empresas tenham o seu software actualizado para não entrarem em incumprimento.
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PORTARIA 302/2016
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